Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4706, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.

Vide Lei nº 4.742/2017
Vide Lei nº 4.768/2017
Vide Lei Complementar nº 126/2018
Vide Lei nº 4.829/2018
Vide Lei nº 4.925/2019 (Art. 91 § 1º, Art. 92 § 1º, Art. 93 § 1º, Art. 94, Art. 95)
Vide Lei Complementar nº 128/2019
Vide Lei nº 5.049/2021
Vide Lei nº 5.050/2021
Vide Lei Complementar nº 146/2022
Vide Lei nº 5.157/2022
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Dispõe sobre Atribuições de Cargos e Empregos da Prefeitura Municipal de Bariri.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Dispõe sobre a atribuição de cargos e empregos existentes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, estabelecidas nas folhas de n° 01 a 101 do Anexo I da presente Lei, bem como as demais disposições nelas previstas, em conformidade com as Leis n° 3.309, de 09 de dezembro de 2002 e n° 4.111, de 20 de dezembro de 2011.

Art. 1º Dispõe sobre a atribuição de cargos e empregos existentes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Bariri, estabelecidas no Anexo I da presente Lei, bem como as demais disposições nela previstas, em conformidade com as Leis nº 3.309, de 09 de dezembro de 2002 e nº 4.111, de 20 de dezembro de 2011.(Redação dada pela Lei nº 4.820, de 20.03.2018)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 08 de novembro de 2016.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4706, DE 2016

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