Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4763, DE 19 DE MAIO DE 2017.

Revogada pela Lei nº 5.205, de 10.03.2023

Acrescenta os parágrafos 1º e 2° ao Art. 2º da Lei Municipal nº 4.545, de 19 de fevereiro de 2015.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido os parágrafos 1º e 2º ao Art. 2º da Lei Municipal n° 4.545, de 19 de fevereiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

".....

Art. 2º O auxílio pecuniário para Transporte de Estudantes será devido apenas aos estudantes que residam na cidade de Bariri e frequentam exclusivamente cursos pré-vestibulares, universitários, técnicos e profissionalizantes, em escolas nas cidades de Barra Bonita, Bauru, Ibitinga, Jaú e Pederneiras, e se inscreverem dentro das normas do programa.

§ 1º Fica estendido o auxílio pecuniário, que trata esta Lei, aos estudantes que residem na cidade de Bariri e frequentam cursos de curta duração semanal, bem como aqueles que estudam em escolas técnicas e de ensino médio público;

§ 2º O auxílio que trata o art. 1º desta lei, estende-se ainda, aos estudantes que frequentam ensino médio em escola particular e possuem bolsa de estudos integral.

....."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 19 de maio de 2017.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4763, DE 2017

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