Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4829, DE 25 DE ABRIL DE 2018.

Cria o emprego de Analista de Planejamento e Orçamento no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Bariri e dá outras Providências.

VAGNER MATEUS FERREIRA, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 01 (um) emprego público permanente de Analista de Planejamento e Orçamento, de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, integrante do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Bariri, fazendo-se parte integrante da Lei Municipal nº 3.309, de 2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta lei.

§ 1º As atribuições estão previstas no Anexo I da Presente Lei, folha de nº 105, fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 4.706, de 08 de novembro de 2016.

§ 2º A remuneração do emprego previsto no caput deste artigo será a do padrão 159 das tabelas de vencimentos constantes da Lei Municipal nº 3.309, de 2002.

Art. 2º O regime jurídico do Analista de Planejamento e Orçamento é o celetista, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 1, de 24 de outubro de 1990.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 25 de abril de 2018.

VAGNER MATEUS FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4829, DE 2018

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