Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4814, DE 20 DE MARçO DE 2018.

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais para o exercício de 2018.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir, com efeito retroativo a partir de 1º de janeiro de 2018, em 2,06% as tabelas de vencimentos dos servidores municipais, inclusive da autarquia SAEMBA (Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri), anexas às Leis 3.309/2002 e 4.111/2011.

§ 1º Em igual percentagem, fica autorizada a correção dos proventos de aposentadorias, pensões e benefícios concedidos pela Lei Municipal nº 1.321, de 23 de abril de 1979.

§ 2º A correção incide igualmente sobre as vantagens pessoais decorrentes das Leis Municipais 3.309/2002 e 4.111/2011.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 20 de março de 2018.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - LEI Nº 4814, DE 2018

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!