Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5010, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/12/2020 - Edição nº 860

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais para o exercício de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir em 3,36% (três inteiros e trinta e seis centésimos por cento) as tabelas de vencimentos dos servidores municipais, inclusive da autarquia SAEMBA (Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri), desde 1º de janeiro de 2020.

§ 1º As diferenças retroativas referentes aos meses de janeiro a novembro de 2020, serão quitadas mês a mês. Iniciando no mês de dezembro de 2020 a diferença referente ao mês de janeiro de 2020, e assim sucessivamente nos meses subsequentes, com o término em outubro de 2021.

§ 2º Em igual percentagem, fica autorizada a correção dos proventos de aposentadorias, pensões e benefícios concedidos pela Lei Municipal nº 1.321, de 23 de abril de 1979.

§ 3º A correção incide igualmente sobre as vantagens pessoais decorrentes das Leis Municipais 3.309/2002 e 4.111/2011.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 08 de dezembro de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

HAGHATA PEPE HAILER FREIRE DE OLIVEIRA

 Diretora de Serviços de Administração

Bariri - LEI Nº 5010, DE 2020

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