Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 4945, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

Esta Lei revoga a Lei Municipal nº 4.925/2019 e extinguem os cargos de provimento em comissão de Chefe de Setor previstos nos anexos I e III, da Lei Municipal nº 3.309/2002 e Chefe de Unidade previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 3.448/2004.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei revoga a Lei Municipal nº 4.925/2019.

Art. 2° Esta Lei extingue todos os cargos de provimento em comissão de Chefe de Setor previstos nos anexos I e III da Lei Municipal nº 3.309/2002.

Parágrafo único. Excetuam-se do previsto no art. 2º os cargos em comissão de Chefe de Setor de Orçamento, Chefe de Setor de Contabilidade e Chefe de Setor de Tesouraria, cuja extinção ocorrerá em 1º de abril de 2020.

Art. 3º Esta Lei extingue todos os cargos de provimento em comissão de Chefe de Unidade previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 3.448/2004.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 20 de fevereiro de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora Municipal de Administração

Bariri - LEI Nº 4945, DE 2020

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