Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI Nº 3448, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.
Vide Lei nº 4.651/2015Vide Lei nº 4.945/2020 (Art. 3º)
Faz alterações no Plano de Empregos, carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Bariri e do SAEMBA, criando e extinguindo empregos em comissão constantes dos anexos III e IV da Lei 3.309 de 09 de Dezembro de 2002.
Art. 1º Ficam extintos os seguintes empregos em comissão, a partir de 01/01/2005, constantes dos anexos III e IV.
| Empregos | Quantidade | Padrão |
|---|---|---|
| Agente de Crédito | 02 | 127 |
| Coordenador de Defesa do Consumidor | 01 | 141 |
| Coordenador de Programas Especiais | 05 | 108 |
| Coordenador de Tarefa | 17 | 112 |
| Encarregado de Tarefa | 06 | 101 |
| Secretário da Junta do Serviço Militar | 01 | 141 |
| Supervisor de Enfermagem | 02 | 130 |
| Supervisor de Projetos Sociais | 06 | 130 |
| Supervisor de Creche | 04 | 130 |
| Total | 44 |
Art. 2º Ficam criados no anexo III da Lei 3.309/02, a partir de 01/01/2005, 33 empregos em comissão de Chefe de Unidade, padrão 130.
Art. 3º Ficam extintos a partir de 01/01/2005 os seguintes empregos em comissão do quadro do SAEMBA, constantes do anexo IV da Lei 3.309/2002:
| Empregos | Quantidade | Padrão |
|---|---|---|
| Coordenador de Programas Especiais | 01 | 108 |
| Coordenador de Tarefa | 02 | 112 |
| Total | 03 |
Art. 4° Ficam excluídos do anexo IV e incluídos no Anexo II da Lei 3.309/02 os empregos de Encarregado do Serviço de Água e Encarregado do Serviço de Esgoto.
Art. 5° Ficam renomeados no anexo III da Lei 3.309/02 os seguintes empregos em comissão:
| Nomenclatura Atual | Nomenclatura Proposta |
|---|---|
| Procurador Jurídico | Assessor Jurídico |
| Assessor Jurídico | Assessor Jurídico Adjunto |
| Assistente Jurídico | Assessor Jurídico Assistente |
Art. 6º Ficam renomeados no anexo IV da Lei 3.309 o seguinte emprego em comissão:
| Nomenclatura Atual | Nomenclatura Proposta |
|---|---|
| Assistente Jurídico | Assessor Jurídico Assistente |
Art. 7º Ficam mantidos os demais empregos contidos nos anexos III e IV da Lei 3.309/02.
Art. 8º Esta Lei será regulamentada por ato do executivo em 30 dias a partir de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 14 de dezembro de 2.004.
O Prefeito
FRANCISCO LEONI NETO
Registrada e Publicada no Setor de Protocolo e Expediente da Prefeitura, na mesma data.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES NETO
Diretor de Serviço de Administração Pública
