Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5157, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/09/2022 - Edição nº 1275

Dispõe sobre alterações no grau de instrução do emprego de Auxiliar Odontológico.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Para o ingresso no emprego de Auxiliar Odontológico ficam exigidos os requisitos para habilitação legal e registro no Conselho previstos na Lei Federal nº 11.889/2008 e na Resolução CFO-63/2005.

 Art. 2º O Grau de Instrução previsto na folha de nº 15, constante no anexo I da Lei Municipal nº 4.706/2016, em conformidade com a Lei nº 3.309/2002, do emprego de Auxiliar Odontológico, passa a vigorar conforme o art. 1º desta Lei.

Art. 3º Fica alterado o anexo constante na Lei nº 4.706/2016, folha 15, conforme anexo I desta Lei.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições referentes ao emprego.

Art. 5º A presente lei entra e vigor na data de sua publicação.

Bariri, 06 de setembro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI Nº 5157, DE 2022

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!