Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI Nº 5421, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/01/2026 - Edição nº 2050

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, autoriza reenquadramento funcional, e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir em 1% (um por cento) as tabelas de vencimentos dos servidores municipais, inclusive da autarquia SAEMBA (Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri), e aos servidores do legislativo, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Parágrafo único. Em igual percentagem fica autorizada a correção dos proventos de aposentadorias, pensões e benefícios concedidos pela Lei Municipal nº 1.321, de 23 de abril de 1979

Art. 2º Ficam extintas as referências 116, 117 e 118 da Tabela de Salários da Prefeitura Municipal de Bariri.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o reenquadramento dos empregados e cargos públicos, contidos na Lei Municipal nº 3.309, de 2002, e alterações posteriores, para a nova referência salarial, conforme disposto no Anexo I, a partir de 1º de janeiro de 2026.

Art. 4º Ficam mantidos o padrão de vencimentos dos demais empregos públicos contidos na Lei Municipal nº 3.309, de 2002, não alterados diretamente pela presente legislação.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do respectivo orçamento ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Bariri, 22 de janeiro de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL

REFERÊNCIA ATUAL

REFERÊNCIA ATUALIZADA

 

Agente Administrativo

117

127

Agente Comunitário de Saúde

144

147

Agente da Construção e Manutenção

117

125

Agente de Combate as Endemias

144

147

Agente da Fiscalização Sanitária

130

132

Agente Escolar

116

120

Agrônomo

140

141

Assistente Social

142

144

Auxiliar de Enfermagem

117

119

Auxiliar de Inspeção

130

132

Auxiliar de Manutenção

116

119

Auxiliar do Desenvolvimento Infantil

116

119

Auxiliar Odontológico

116

119

Bombeiro Municipal

146

148

Chefe de Gabinete

184

186

Contador

164

166

Controlador Interno

164

166

Coreógrafo

116

127

Cuidador

117

119

Diretor de Escola Técnica

160

162

Diretor de Serviços

184

186

Enfermeiro Padrão

141

142

Enfermeiro Padrão PSF

153

154

Farmacêutico

141

143

Fiscal de Obras e Posturas

135

137

Fiscal Fazendário

135

137

Fisioterapeuta

141

143

Fonoaudiólogo

141

143

Instrutor de Corte e Costura

116

119

Instrutor de Laboratório de Informática

130

133

Leiturista

125

132

Mecânico

116

123

Merendeira

116

123

Monitor de Esporte e Lazer

153

155

Monitor de Treinamento

116

123

Motorista

118

132

Músico

116

119

Nutricionista

141

143

Oficial Administrativo 

127

128

Operador de Máquinas

118

132

Orientador de Projetos Sociais

118

120

Psicólogo

141

143

Psicopedagogo

141

143

Técnico Administrativo

152

153

Técnico de Enfermagem

124

126

Téc, Med. Segurança do Trabalho

140

141

Telefonista

116

123

Tratorista

118

132

Vigilante

116

123

 

CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO SAEMBA

REFERÊNCIA ATUAL

REFERÊNCIA ATUALIZADA

 

Diretor da Divisão de Administração e Finanças

168

170

Diretor da Divisão Técnica e Planejamento

168

170

Diretor Superintendente

184

186

Encanador

117

134

Gerente de Captação e Tratamento de Água

152

154

Gerente de Contabilidade e Recursos Humanos

164

166

Operador de Bomba D’agua

116

125

Operador de ETE

127

132

Operador de ETA

127

132

 

 

Bariri - LEI Nº 5421, DE 2026

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