Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5078, DE 22 DE JUNHO DE 2018.

Da nova redação ao inciso I do art. 8 do Decreto Municipal nº 4.972, de 24 de outubro de 2017.

VAGNER MATEUS FERREIRA, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 3.993/2011;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I do art. 8 do Decreto Municipal nº 4.972, de 24 de outubro de 2017, passando a vigorar da seguinte forma:

PONTO DA MATRIZ, localizado na Praça da Independência, situado na Avenida XV de Novembro, entre a Rua José Bonifácio e Rua Sete de Setembro, junto à guia da caçada do lado esquerdo, levando em consideração a mão de direção da referida avenida, com capacidade para 11 (onze) carros de aluguel, que estacionarão na posição de 45º (quarenta e cinco graus).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 22 de junho de 2.018.

O Prefeito,

VAGNER MATEUS FERREIRA

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - DECRETO Nº 5078, DE 2018

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