Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 6133, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 02/09/2024 - Edição nº 1739
Altera o Decreto nº 4.972, de 24 de outubro de 2017, que dispõe sobre Pontos de Táxi.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do processo nº 1000323-64.2021.8.26.0062;
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e II do Art. 8º do Decreto nº 4.972, de 24 de outubro de 2017, passam vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Os pontos de Táxi e sua respectiva capacidade para carros de aluguel serão a seguinte:
I – PONTO DA MATRIZ, localizado na Praça da Independência, situado na Avenida XV de Novembro, entre a Rua José Bonifácio e Rua Sete de Setembro, junto à guia da caçada do lado esquerdo, levando em consideração a mão de direção da referida avenida, com capacidade para 12 (doze) carros de aluguel, que estacionarão na posição de 45º (quarenta e cinco graus);
II – PONTO DA RODOVIÁRIA, localizado no Terminal Rodoviário, à Rua Francisco Munhoz Cegarra, com capacidade para 10 (dez) carros, que estacionarão na posição de 45º (quarenta e cinco graus);
.....”
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.078/2018.
Bariri, 30 de agosto de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal