Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5221, DE 21 DE MARçO DE 2019.


Vide Decreto nº 5.466/2020

Altera o Decreto nº 5.203, de 14 de fevereiro de 2019, que prorroga o ato interventivo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, e dá outras providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso VIII, da Lei Orgânica;

DECRETA:

Art. 1º O Art. 3º do Decreto nº 5.203, de 14 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 3º .....

§ 1º A função de interventor é exercida a título honorífico, sendo permitida sua remuneração dentro das possibilidades de caixa da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri.

§ 2º Em decorrência da transitoriedade da vinculação e da colaboração cívica, ao interventor não se aplicam as proibições descritas nos incisos XVI e XVII do Art. 37 da Constituição, nem implica na formação de vínculo empregatício com o Município. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos anteriores a sua vigência.

Bariri, 21 de março de 2019.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5221, DE 2019

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