Município de Bariri
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 5221, DE 21 DE MARçO DE 2019.
Vide Decreto nº 5.466/2020
Altera o Decreto nº 5.203, de 14 de fevereiro de 2019, que prorroga o ato interventivo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, e dá outras providências.
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso VIII, da Lei Orgânica;
DECRETA:
Art. 1º O Art. 3º do Decreto nº 5.203, de 14 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 3º .....
§ 1º A função de interventor é exercida a título honorífico, sendo permitida sua remuneração dentro das possibilidades de caixa da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri.
§ 2º Em decorrência da transitoriedade da vinculação e da colaboração cívica, ao interventor não se aplicam as proibições descritas nos incisos XVI e XVII do Art. 37 da Constituição, nem implica na formação de vínculo empregatício com o Município.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos anteriores a sua vigência.
Bariri, 21 de março de 2019.
FRANCISCO LEONI NETO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO
Diretora dos Serviços de Administração