Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5466, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020.

Prorroga o ato interventivo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, e faz alterações no Decreto nº 5.203/2019.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com os fatos relatados no processo administrativo nº 8.940/2018 e Decreto nº 5.115, de 10 de setembro de 2018;

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado pelo período de 10/09/2020 a 31/12/2020, o prazo do ato interventivo da Santa Casa de Misericórdia de Bariri.

Art. 2° O caput do art. 3º, do Decreto Municipal nº 5.203, de 14 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Em decorrência da presente intervenção administrativa fica nomeado como interventora da Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Bariri, a enfermeira Sra. Angélica Fanti Moço, portador da Cédula de Identidade RG n° 34.975.861-X e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas CPF nº 287.478.488-55, residente e domiciliado na Rua São João, nº 52, Centro, nesta cidade de Bariri, podendo executar todas as medidas necessárias, para que cumpram os objetivos deste decreto, observadas as responsabilidades pertinentes a função.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor nesta data, permanecendo inalteradas as demais cláusulas dos Decretos de nº 5.115/2018, nº 5.122/2018, nº 5.203/2019 e nº 5.221/2019.

Bariri, 01 de setembro de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

HAGHATA PEPE HAILER FREIRE DE OLIVEIRA

Diretora de Serviços de Administração - Interina

Bariri - DECRETO Nº 5466, DE 2020

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