Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5389, DE 03 DE ABRIL DE 2020.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece, para fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no Brasil;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.879, de 20 de março de 2020, que reconhece Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.382, de 20 de março de 2020, que declara situação de Emergência em saúde pública no Município de Bariri;

CONSIDERANDO os prejuízos econômicos decorrentes da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) e o isolamento social;

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o calendário dos vencimentos dos tributos municipais para o exercício de 2020, fixados pelo Decreto nº 5.345/2019.

Art. 2º Os vencimentos dos tributos municipais para o exercício de 2020, obedecerão ao calendário estipulado na tabela deste artigo.

Parágrafo único.

TABELA DE VENCIMENTOS DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO

Parcela Dia Mês Ano
2ª parcela 15 maio 2020
3ª parcela 17 junho 2020
4ª parcela 15 julho 2020
5ª parcela 17 agosto 2020
6ª parcela 16 setembro 2020
7ª parcela 15 outubro 2020
8ª parcela 16 novembro 2020

TABELA DE VENCIMENTOS DO IMPOSTO PREDIAL URBANO

Parcela Dia Mês Ano
Parcela Única 15 maio 2020
1ª parcela 15 maio 2020
2ª parcela 17 junho 2020
3ª parcela 15 julho 2020
4ª parcela 17 agosto 2020
5ª parcela 16 setembro 2020
6ª parcela 15 outubro 2020
7ª parcela 16 novembro 2020
8ª parcela 15 dezembro 2020

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 03 de abril de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

MARLENE BOLLINI TESSAROLI

Diretoria de Serviços de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5389, DE 2020

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