Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5420, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

Altera o Decreto Municipal nº 5.417, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre a autorização de abertura de serviços não essenciais de acordo com o “Plano São Paulo de Retomada Consciente”.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO a Recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo nos autos do Procedimento Administrativo de Acompanhamento nº 66.0203.0000145/2020;

CONSIDERANDO o Ofício nº 08/2020 da Associação Comercial e Industrial de Bariri – ACIB;

DECRETA:

Art. 1º O Art. 2º do Decreto Municipal nº 5.417, de 29 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, numerados como § 4° e § 5º, na forma seguinte:

“Art. 2º .....

§ 4° Os estabelecimentos e atividades elencados no caput deste artigo, com exceção da alínea “e”, considerados serviços não essenciais, devem operar com horário reduzido de funcionamento, compreendendo das 10h às 16h, totalizando seis horas seguidas diárias.

§ 5° Os estabelecimentos “bares, restaurantes e similares”, constantes na alínea “e” do caput deste artigo, devem operar com horário reduzido de atendimento ao público de seis horas seguidas, a critério do estabelecimento.

Art. 2º Fica alterado o Art. 4º, do Decreto Municipal nº 5.417, de 29 de maio de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os horários dos estabelecimentos de primeira necessidade, considerado serviços essenciais, anteriormente relacionados no § 2º, do Art. 2º, do Decreto Municipal nº 5.382, de 20 de março de 2020, voltam a sua normalidade do horário comercial, bem como o funcionamento aos sábados e domingos, a critério de cada proprietário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 03 de junho de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

MARLENE BOLLINI TESSAROLI

Diretoria de Serviços de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5420, DE 2020

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