Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5434, DE 16 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre novas regras para autorização de abertura de serviços não essenciais, de acordo com o “Plano São Paulo de Retomada Consciente”.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO a reclassificação de fases estabelecida pelo Governo do Estado e a pactuação dos Municípios de nossa região administrativa;

DECRETA:

Art. 1° Os estabelecimentos e atividades considerados serviços não essenciais, relacionados no art. 2º do Decreto Municipal nº 5.417, de 29 de maio de 2020, seguirão as seguintes regras para funcionamento:

I - deverão operar com 20% (vinte por cento) de sua capacidade;

II - o horário de funcionamento para atendimento ao público está autorizado somente nos dias da semana, de segunda a sexta-feira, da seguinte forma:

a) comércio em geral de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h;

b) bares, restaurantes e similares, clínicas de estética e escritórios de segunda a sexta-feira, no limite de quatro horas seguidas, a critério do estabelecimento.

Parágrafo único. Fica autorizado o funcionamento aos finais de semana e feriados somente nos sistemas “delivery” ou “drive thru”.

Art. 2º Os estabelecimentos e atividades considerados serviços essenciais, listados no § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 5.382, de 20 de março de 2020, poderão manter seu horário de funcionamento normal.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 16 de junho de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

MARLENE BOLLINI TESSAROLI

Diretoria de Serviços de Administração

Bariri - DECRETO Nº 5434, DE 2020

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