Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5616, DE 08 DE JULHO DE 2021.

Revogado pelo Decreto nº 5.623, de 30.07.2021

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/07/2021 - Edição nº 995A

Dispõe sobre ampliação da capacidade de público presencial e horário de funcionamento de comércios e serviços não essenciais.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO a atualização do Plano São Paulo divulgado no ultimo dia 07 do corrente mês, que amplia a capacidade de público presencial e horário de funcionamento de comércios e serviços não essenciais;

DECRETA:

Art. 1° No período de 09 de julho até 31 de julho de 2021 o funcionamento das atividades presenciais, dos serviços considerados não essenciais, passam a vigorar da seguinte forma:

I – atendimento presencial entre as 06h e 23h, permitindo o acesso ao local somente até as 22h.

II – até 60% da capacidade de ocupação do estabelecimento.

Art. 2º Os casos omissos neste Decreto seguirão as regras e restrições previstas no Plano do Estado de São Paulo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, permanecendo vigente as demais disposições contidas no Decreto nº 5.582, de 20 de abril de 2021 e suas alterações.

Bariri, 08 de julho de 2021.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - DECRETO Nº 5616, DE 2021

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