Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5623, DE 30 DE JULHO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/07/2021 - Edição nº 1009A

Dispõe sobre ampliação da capacidade de público presencial e horário de funcionamento de comércios e serviços não essenciais.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e,

CONSIDERANDO a atualização do Plano São Paulo divulgado no ultimo dia 28 do corrente mês, que amplia a capacidade de público presencial e horário de funcionamento de comércios e serviços não essenciais;

DECRETA:

Art. 1° No período de 1º de agosto até 16 de agosto de 2021 o funcionamento das atividades presenciais, dos serviços considerados não essenciais, passam a vigorar da seguinte forma:

I – atendimento presencial entre as 06h e 24h, permitindo o acesso ao local somente até as 23h;

II – até 80% da capacidade de ocupação do estabelecimento.

Art. 2º Os casos omissos neste Decreto seguirão as regras e restrições previstas no Plano do Estado de São Paulo.

Art. 3º Este decreto entra em vigor em 1º de agosto de 2021, ficando revogado o Decreto nº 5.616, de 08 e julho de 2021, permanecendo vigentes as demais disposições contidas no Decreto nº 5.582, de 20 de abril de 2021 e suas alterações.

Bariri, 30 de julho de 2021.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - DECRETO Nº 5623, DE 2021

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