Município de Bariri

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5612, DE 25 DE JUNHO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/06/2021 - Edição nº 986A

Dispõe sobre as medidas de modulação relativas à prevenção de contágio pela COVID-19 no âmbito do território do Município de Bariri,

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º O art. 14, do Decreto nº 5.582, de 20 de abril de 2021, passará a contar com a seguinte redação:

“Art. 14 Considera-se autoridades sanitárias, para fins de cumprimento do presente Decreto, os agentes elencados no art. 7º, Decreto Municipal nº 5.551/2021.

Parágrafo único. As autoridades mencionadas no art. 14, após constatarem o desrespeito às regras do presente decreto, lavrará de imediato um auto de infração e determinará a suspensão das atividades.

Art. 2º Ficam acrescidos os artigos 14-A e 14-B, do Decreto nº 5.582, de 20 de abril de 2021, conforme redação a seguir:

“Art. 14-A. O auto de infração será devidamente analisado pela autoridade superior da vigilância sanitária e será julgado conforme o Código Sanitário, Lei nº 10.083/1998 e Decreto nº 12.342/1978, sendo passiveis de incorrer nas seguintes:

I - advertência;

II - multa; e,

III - interdição parcial ou total do estabelecimento.

Art. 14-B. Nos casos de aplicação de multa, prevista no inciso II ao art. 14-A, deverão obedecer aos seguintes patamares: 

a) para pessoa jurídica, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quando constatado pela autoridade da Vigilância Sanitária, conforme o tipo da infração e a quantidade de pessoas; e,

b) para pessoas físicas, autuadas aglomerando ou circulando sem o adequado uso de máscaras, incorrerá de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por autuação.

Art. 3º Durante o horário compreendido entre às 21h e 5h fica recomendado que a circulação de pessoas no território do Município de Bariri se limite apenas às hipóteses de cuidados de saúde, manutenção de serviços essenciais, transporte de trabalhadores rurais, transporte de produtos e insumos agrícolas e entrega de produtos essenciais e relacionados à alimentação (“delivery”).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 25 de junho de 2021.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - DECRETO Nº 5612, DE 2021

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