Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera a tabela II, do anexo II constantes do Código Tributário Municipal (Lei 2281/91) e dá outras providências.

RUBENS PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterada a tabela II, do anexo II, do Código Tributário Municipal, alterada pela Lei Complementar n° 049/2009, de 19 de novembro de 2009, ficando substituída pela Tabela anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2° A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.011.

Bariri, 07 de dezembro de 2.010.

RUBENS PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 56, DE 2010

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