Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 49, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009.
Altera as tabelas II e III dos anexos II e III constantes do Código Tributário Municipal (Lei 2281/ 91) e dá outras providências.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas as tabelas II e III, dos anexos II e III, do Código Tributário Municipal, alterado pela Lei Complementar nº 036/2004, de 14 de dezembro de 2004 e Lei Complementar n° 04/97, de 19 de dezembro de 1997, ficando substituída pela Tabela anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.010.
Bariri, 19 de novembro de 2.009.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
SUELI AP. DOS SANTOS NAVARRO
Chefe de Setor de Protocolo e Expediente