Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
Altera a tabela II, do anexo II constantes do Código Tributário Municipal (Lei 2281/91) e dá outras providências.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada a tabela II, do anexo II, do Código Tributário Municipal, alterada pela Lei Complementar nº 056/2010, de 07 de dezembro de 2010, ficando substituída pela Tabela anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.012.
Bariri, 22 de novembro de 2.011.
BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
TIAGO PULTRINI
Diretor de Serviço de Administração Pública