Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.

Altera a tabela II, do anexo II constantes do Código Tributário Municipal (Lei 2281/91) e dá outras providências.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica alterada a tabela II, do anexo II, do Código Tributário Municipal, alterada pela Lei Complementar nº 056/2010, de 07 de dezembro de 2010, ficando substituída pela Tabela anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.012.

Bariri, 22 de novembro de 2.011.

BENEDITO SENAFONDE MAZOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 2011

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