Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dá nova redação ao item 1.0 e sub-item 2.4 constante do Anexo VI da Tabela VI da Lei nº 2.281/91 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei Complementar nº 04/97 e dá outras providências.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O item 1.0 e sub-item 2.4, constante do Anexo VI da Tabela VI da Lei nº 2.281/91 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei Complementar nº 04, de 19 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

1.0 - DEMARCAÇÃO, ALINHAMENTO E NÍVEL DE IMÓVEIS

Na zona urbana do Município ..... R$ 58,00 m²


2.4 - PERPETUIDADE (Concessão de Uso)

2.4.1 - Carneira de 3,00 mts x 1,60 mts ..... R$ 233,00

2.4.2 - Jazigo de 3,00 mts x 3,20 mts ..... R$ 523,00

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 09 de dezembro de 2015.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 98, DE 2015

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