Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

Cria o emprego de Engenheiro de Segurança do Trabalho no Quadro de Pessoal da Prefeitura de Bariri, e dá outras Providências.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 01 (um) emprego público permanente de Engenheiro de Segurança do Trabalho, de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, integrante do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Bariri, fazendo-se parte integrante da Lei Municipal nº 3.309, de 2002 e seus anexos, adequando-se as alterações introduzidas por esta lei.

§ 1º As atribuições estão previstas no Anexo I da Presente Lei, folha de nº 106, fazendo parte integrante da Lei Municipal nº 4.706, de 08 de novembro de 2016.

§ 2º A remuneração do emprego previsto no caput deste artigo será a do padrão 159 das tabelas de vencimentos constantes da Lei Municipal nº 3.309, de 2002.

Art. 2º O regime jurídico do Engenheiro de Segurança do Trabalho é o celetista, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 1, de 24 de outubro de 1990.

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 04 de dezembro de 2019.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora Municipal de Administração

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 2019

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