Município de Bariri
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/12/2021 - Edição nº 1106A
Dá nova redação ao item 1.0 e sub-item 2.4 constante do Anexo VI da Tabela VI da Lei nº 2.281/91 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei Complementar nº 04/97, e dá outras providências.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O item 1.0 e sub-item 2.4, constante do Anexo VI da Tabela VI da Lei nº 2.281/91 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei Complementar nº 04, de 19 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.0 - DEMARCAÇÃO, ALINHAMENTO E NÍVEL DE IMÓVEIS
Na zona urbana do Município R$ 77,00m²
2.4 – PERPETUIDADE (Concessão de Uso)
2.4.1 - Carneira de 3,00 mts x 1,60 mts R$ 280,00
2.4.2 - Jazigo de 3,00 mts x 3,20 mts R$ 629,20”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogada as disposições em contrário.
Bariri, 29 de dezembro de 2021.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal