Município de Bariri

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 29/12/2021 - Edição nº 1106A

Dá nova redação ao item 1.0 e sub-item 2.4 constante do Anexo VI da Tabela VI da Lei nº 2.281/91 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei Complementar nº 04/97, e dá outras providências.

ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O item 1.0 e sub-item 2.4, constante do Anexo VI da Tabela VI da Lei nº 2.281/91 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei Complementar nº 04, de 19 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

1.0 - DEMARCAÇÃO, ALINHAMENTO E NÍVEL DE IMÓVEIS           

Na zona urbana do Município                                                                          R$ 77,00m²

2.4 – PERPETUIDADE (Concessão de Uso)

2.4.1 - Carneira de 3,00 mts x 1,60 mts                                                            R$ 280,00 

2.4.2 - Jazigo de 3,00 mts x 3,20 mts                                                               R$ 629,20

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogada as disposições em contrário.

Bariri, 29 de dezembro de 2021.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 2021

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!