Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 7297, DE 10 DE AGOSTO DE 2015.

VIDE PORTARIAS Nºs 7516/2016,
7541/2016, 7665/2016, 7862/2017,
7916/2017
Revogada pela Portaria nº 8.096, DE 15.08.2017

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO, Prefeita Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de conformidade com a Lei Municipal nº 3.945, de 09 de novembro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros, cujo mandato será de 02 (dois) anos, em conformidade com o art. 5º da Lei Municipal nº 3.945, de 09 de novembro de 2010, facultada a recondução, para comporem o Conselho Municipal do Idoso – CMI, no Município de Bariri:

I – 04 (quatro) representantes titulares e (04) suplentes do Poder Executivo, sendo:

a) 02 (dois membros titular e 02 (dois) Suplentes da Diretoria de Serviço de Ação Social:

- Maria Beatriz Fernandes Trento - Titular

- Najla Maria Farah - Titular

- Rosana Chaim Amoroso Baratella - Suplente

- Natalia Botura - Suplente

b) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Serviço de Saúde:

- Sara Kerbauy dos Santos Ferro - Titular

- Ana Paula Munhoz Mellado - Suplente

c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Setor de Esportes e Cultura:

- Edmara Raineri - Titular

- Dinorá de Azevedo Lima Musegante - Suplente

II – 04 (quatro) representantes titulares e 02 (dois) Suplentes da Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato de Associação dos Aposentados:

- Eunice Isabel Moreira Cruz - Titular

- Maria Tereza Paulino Beronha - Suplente

b) 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) suplentes da Organização de Grupos ou Movimento do Idoso:

- José Sobrinho Canal - Titular

- Ana Lucila Lobato Folini - Titular

- Edson Antonio Ferrari - Suplente

- Carmen Isaura Pinguelo - Suplente

c) 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de Entidade com políticas de atendimento e promoção do Idoso:

- Dinorá Ofélia Barbieri Bicudo da Silva - Titular

- Beatriz Maria Mantovani Moço - Suplente

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI, terão seus mandatos de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, enquanto no desempenho das suas funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.

Art. 3º A função do Membro do Conselho Municipal do Idoso não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 10 de agosto de 2015.

DEOLINDA MARIA ANTUNES MARINO

Prefeita Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

TIAGO PULTRINI

Diretor de Serviço de Administração Pública

Bariri - PORTARIA Nº 7297, DE 2015

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