Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 8096, DE 15 DE AGOSTO DE 2017.

Revogada pela Portaria nº 8.618, de 09.08.2018

PAULO HENRIQUE DE BARROS DE ARAUJO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e de conformidade com a Lei Municipal nº 3.945, de 09 de novembro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros, cujo mandato será de 02 (dois) anos facultada a recondução, em conformidade com o art. 5º da Lei Municipal nº 3.945, de 09 de novembro de 2010, para comporem o Conselho Municipal do Idoso – CMI no Município de Bariri, conforme segue:

I – 04 (quatro) representantes do Poder Executivo, sendo:

a) 02 (dois) representantes da Diretoria de Serviço de Ação Social:

- Rosana Chaim Amoroso Baratella – Titular

- Mariana Previde Germin - Suplente

- Adriana Henrique Menegassi - Titular

- Paulo César Bozza Junior - Suplente

b) 01 (um) representante da Diretoria de Serviço de Saúde:

- Maria José Anello - Titular

- Adriana Facin Pedroso - Suplente

c) 01 (um) representante do Setor de Esportes:

- Edmara Raineri – Titular

- Wellington Luis Pegorin – Suplente

II – 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil, entidade ou órgão não-governamental:

a) um representante do Sindicato e/ou Associação de Aposentados:

- Isabel Cristina Germin - Titular

- Celina Aparecida Fanton Bastazini - Suplente

b) dois representantes da Organização de Grupos ou Movimento do Idoso:

- João Domingos Cardoso Leonel - Titular

- Maria Elisa Rosa - Suplente

- José Canal Sobrinho - Titular

- Luzia Penido Moreira - Suplente

c) um representante de Entidade com políticas de atendimento e promoção do Idoso:

- Luiza Antonia Salomé Marquezin - Titular

- Neusa Guertas de Souza – Suplente

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, enquanto no desempenho das suas funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.

Art. 3º A função do Membro do Conselho Municipal do Idoso não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 7.297, de 10 de agosto de 2015, bem como suas alterações posteriores.

Bariri, 15 de agosto de 2017.

PAULO HENRIQUE BARROS DE ARAUJO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

WELLINGTON POLLONIO BOF

Diretor de Serviços de Administração Pública

Bariri - PORTARIA Nº 8096, DE 2017

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