Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 8974, DE 29 DE JULHO DE 2019.

Revogada pela Portaria nº 9.016, de 09.10.2019

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e considerando a necessidade de ser promovida a avaliação de imóvel para fins de desapropriação;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Senhores: Antonio Carlos Goettlicher – CRECI nº 40.192, Wilson Rodney Amaral – CRECI nº 48.162 e Líder – Imobiliária e Administradora de Imóveis Ltda – MATRIZ nº 30.779.723/0001-00, para procederem à avaliação de uma área de terra para fins de desapropriação, Declarada de Utilidade Pública através do Decreto nº 5.281/2019.

Parágrafo único. A área consiste em uma gleba de terras, correspondente a parte da Gleba 02 (matrícula nº 11.000), situado neste município e Comarca de Bariri, Estado de São Paulo, na extinta comunhão da Fazenda Sapé, no Bairro Lagoa Messias, sem denominação especial, com a área total de 69.003,48 metros quadrados, ou 6,900348 hectares, contendo as seguintes medidas e confrontações:

“Inicia no marco nº 01, cravado na divisa com a Rodovia Vicinal Braz Fortunato (antiga Estrada da CESP ou do Catingueiro); e deste ponto segue divisando com Francisco de Oliveira, ou Francisco Antonio de Oliveira, com o rumo magnético de 83º 24’ 24” SW, numa extensão de 333,52 metros, até encontrar o marco A, cravado na divisa com Francisco de Oliveira, ou Francisco Antonio de Oliveira e com André Romero Gimenes (Gleba 1); deste ponto deflete à esquerda e segue divisado com a área vendida com o rumo magnético de 06º 36’ 35” SE numa extensão de 256,815 metros, até encontrar o marco B, cravado a divisa com André Romero Gimenes; deste ponto deflete à esquerda e segue com o rumo magnético de 82º 47’ 29” NE, numa extensão de 212,919 metros, até encontrar o marco nº 06, cravado na divisa com André Romero Gimenes e a Rodovia Vicinal Braz Fortunato (antiga Estrada da CESP ou do Catingueiro); e deste ponto deflete à esquerda e segue divisando com a Estrada Vicinal, com o rumo magnético de 18º 21’ 00” NE, numa extensão de 286,88 metros, até encontrar o marco nº 01, onde teve início a descrição perimétrica, de propriedade da Jaupavi Terraplenagem e Pavimentação Ltda, pessoa jurídica de direito privado interno inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 49.861.982/0001-03, ou quem de direito, conforme os termos da escritura pública de venda e compra, lavrada em 21 de dezembro de 1.995, no Serviço Notorial desta cidade de Bariri, livro 331, fls. 20/21”.

Art. 2º A avaliação deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura até a data de 05/08/2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 29 de julho de 2019.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - PORTARIA Nº 8974, DE 2019

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