Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 9009, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.

Revogada pela Portaria nº 9.231, de 30.07.2020

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e de conformidade com a Lei Municipal nº 3.945, de 09 de novembro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1° Designar os seguintes membros, cujo mandato será de 02 (dois) anos facultada a recondução, em conformidade com o art. 5º da Lei Municipal nº 3.945, de 09 de novembro de 2010, para comporem o Conselho Municipal do Idoso – CMI no Município de Bariri, conforme segue:

I – 04 (quatro) representantes do Poder Executivo, sendo:

a) 02 (dois) representante da Diretoria de Serviço de Ação Social:

- Adriana Henrique Menegassi – Titular

- Renata Cristina dos Santos Cilli – Suplente

- Marcelo Eduardo Lenharo – Titular

- Gislaine Aline Maranho Rodrigues Capobianco – Suplente

b) 01 (um) representante da Diretoria de Serviço de Saúde:

- Maria José Anello - Titular

- Adriana Facin Pedroso - Suplente

c) 01 (um) representante do Setor de Esportes:

- Luis Carlos Rodrigues Junior – Titular

- Pedro Franquini Neto – Suplente

II – 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil, entidade ou órgão não-governamental:

a) um representante do Sindicato e/ou Associação de Aposentados:

- Maria Aparecida Penachi - Titular

- Dinorá Ofélia Barbieri Bicudo da Silva - Suplente

b) dois representantes da Organização de Grupos ou Movimento do Idoso:

- Afonso Rodrigues dos Santos - Titular

- Aparecido Rosa - Suplente

- João Domingos Cardoso Leonel - Titular

- Maria Elisa Rosa - Suplente

c) um representante de Entidade com políticas de atendimento e promoção do Idoso:

- Cristiane Regina dos Santos Barros Melado – Titular

- Beatriz Maria Mantovani – Suplente

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, enquanto no desempenho das suas funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.

Art. 3º A função do Membro do Conselho Municipal do Idoso não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 8.748, de 09 de novembro de 2018.

Bariri, 30 de setembro de 2019.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - PORTARIA Nº 9009, DE 2019

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