Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 9231, DE 30 DE JULHO DE 2020.
Vide Portaria nº 9.400/2021Vide Portaria nº 9.517/2021
Vide Portaria nº 9.703/2022
FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e de conformidade com a Lei Municipal nº 3.945, de 09 de novembro de 2010;
RESOLVE:
Art. 1° Designar os seguintes membros, cujo mandato será de 02 (dois) anos facultada a recondução, em conformidade com o art. 5º da Lei Municipal nº 3.945, de 09 de novembro de 2010, para comporem o Conselho Municipal do Idoso – CMI no Município de Bariri, conforme segue:
I – 04 (quatro) representantes do Poder Executivo, sendo:
a) 02 (dois) representante da Diretoria de Serviço de Ação Social:
- Adriana Henrique Menegassi – Titular (Vide Portaria nº 9.400, de 26.01.2021)
- Eliane Margarete Forti Firmani – Suplente (Vide Portaria nº 9.517, de 29.04.2021)
- Ivan Antonio Colachite – Titular (Vide Portaria nº 9.400, de 26.01.2021) (Vide Portaria nº 9.517, de 29.04.2021)
- Aline Souza Caires - Suplente (Vide Portaria nº 9.400, de 26.01.2021) (Vide Portaria nº 9.517, de 29.04.2021)
b) 01 (um) representante da Diretoria de Serviço de Saúde:
- Maria José Anello - Titular
- Maria José da Rocha Bertollo - Suplente
c) 01 (um) representante do Setor de Esportes:
- Silvana Bollini de Moraes Leone – Titular (Vide Portaria nº 9.400, de 26.01.2021)
- Ronualdo Cacildo Gimenes – Suplente (Vide Portaria nº 9.400, de 26.01.2021)
II – 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil, entidade ou órgão não-governamental:
a) um representante do Sindicato e/ou Associação de Aposentados:
- Maria Aparecida Penachi - Titular
- Dinorá Ofélia Barbieri Bicudo da Silva - Suplente
b) dois representantes da Organização de Grupos ou Movimento do Idoso:
- Afonso Rodrigues dos Santos - Titular
- Aparecido Rosa - Suplente
- João Domingos Cardoso Leonel - Titular
- Maria Elisa Rosa - Suplente
c) um representante de Entidade com políticas de atendimento e promoção do Idoso:
- Isabel Cristina Gonçalves Siqueira - Titular
- Sonia Regina Grigolin Maciel – Suplente
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, enquanto no desempenho das suas funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
Art. 3º A função do Membro do Conselho Municipal do Idoso não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 9.009, de 30 de setembro de 2019.
Bariri, 30 de julho de 2020.
FRANCISCO LEONI NETO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.
HAGHATA PEPE HAILER FREIRE DE OLIVEIRA
Diretora de Serviços de Administração - Interina