Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 9231, DE 30 DE JULHO DE 2020.

Vide Portaria nº 9.400/2021
Vide Portaria nº 9.517/2021
Vide Portaria nº 9.703/2022

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e de conformidade com a Lei Municipal nº 3.945, de 09 de novembro de 2010;

RESOLVE:

Art. 1° Designar os seguintes membros, cujo mandato será de 02 (dois) anos facultada a recondução, em conformidade com o art. 5º da Lei Municipal nº 3.945, de 09 de novembro de 2010, para comporem o Conselho Municipal do Idoso – CMI no Município de Bariri, conforme segue:

I – 04 (quatro) representantes do Poder Executivo, sendo:

a) 02 (dois) representante da Diretoria de Serviço de Ação Social:

- Adriana Henrique Menegassi – Titular (Vide Portaria nº 9.400, de 26.01.2021)

- Eliane Margarete Forti Firmani – Suplente (Vide Portaria nº 9.517, de 29.04.2021)

- Ivan Antonio Colachite – Titular (Vide Portaria nº 9.400, de 26.01.2021) (Vide Portaria nº 9.517, de 29.04.2021)

- Aline Souza Caires - Suplente (Vide Portaria nº 9.400, de 26.01.2021) (Vide Portaria nº 9.517, de 29.04.2021)

b) 01 (um) representante da Diretoria de Serviço de Saúde:

- Maria José Anello - Titular

- Maria José da Rocha Bertollo - Suplente

c) 01 (um) representante do Setor de Esportes:

- Silvana Bollini de Moraes Leone – Titular (Vide Portaria nº 9.400, de 26.01.2021)

- Ronualdo Cacildo Gimenes – Suplente (Vide Portaria nº 9.400, de 26.01.2021)

II – 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil, entidade ou órgão não-governamental:

a) um representante do Sindicato e/ou Associação de Aposentados:

- Maria Aparecida Penachi - Titular

- Dinorá Ofélia Barbieri Bicudo da Silva - Suplente

b) dois representantes da Organização de Grupos ou Movimento do Idoso:

- Afonso Rodrigues dos Santos - Titular

- Aparecido Rosa - Suplente

- João Domingos Cardoso Leonel - Titular

- Maria Elisa Rosa - Suplente

c) um representante de Entidade com políticas de atendimento e promoção do Idoso:

- Isabel Cristina Gonçalves Siqueira - Titular

- Sonia Regina Grigolin Maciel – Suplente

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, enquanto no desempenho das suas funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.

Art. 3º A função do Membro do Conselho Municipal do Idoso não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 9.009, de 30 de setembro de 2019.

Bariri, 30 de julho de 2020.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

HAGHATA PEPE HAILER FREIRE DE OLIVEIRA

Diretora de Serviços de Administração - Interina

Bariri - PORTARIA Nº 9231, DE 2020

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