Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 10280, DE 24 DE JANEIRO DE 2023.
Revogada pela Portaria nº 10.857, de 22.02.2024Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 24/01/2023 - Edição nº 1362
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e de conformidade com a Lei Municipal nº 4.431, de 09 de maio de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros representantes para comporem o Conselho Municipal das Pessoas com Deficiências, bem como seus suplentes, a saber:
I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:
a) representante do Serviço de Educação:
TITULAR: Cristiane Polonio Galdino
SUPLENTE: Bruna Carvalho(Vide Portaria nº 10.464, de 09.05.2023)
b) representante do Serviço de Saúde:
TITULAR: Karita Danielle Digieri Pomponi
SUPLENTE: Talita Ronchezi Semprini
c) representante do Serviço de Ação Social:
TITULAR: Lucileia Castilho Saltarelli
SUPLENTE: Bianca Novaes
d) representante do Serviço de Desenvolvimento:
TITULAR: Luciana Policarpo Viccari
SUPLENTE: Luis Eduardo Benatti
e) representante do Serviço de Obras e Meio Ambiente:
TITULAR: Márcio Nascimento
SUPLENTE: Sincler Aparecido Policarpo
II – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a) representante de Entidade ligado ao Comércio e Indústria de Bariri:
TITULAR: Lizete Maria Pellegrino
SUPLENTE: Sarah Maria Spirito(Vide Portaria nº 10.464, de 09.05.2023)
b) representante de Entidades diretamente ligadas à defesa e/ou atendimento da pessoa com deficiência:
TITULAR: Ana Laura Fanton Bastazini de Santis
SUPLENTE: Lucilene Aparecida Stefanutto
c) representante de Entidade Prestadora de Serviço à Pessoa com Deficiência:
TITULAR: Tomás Edson Paulino(Vide Portaria nº 10.347, de 13.02.2023)
SUPLENTE: Cecilia Brinkman Cantero Ultramare
d) representantes da Sociedade Civil atendendo à Globalidade das Deficiências:
TITULAR: Ronualdo Cacildo Gimenes
SUPLENTE: Everaldo Custodio
TITULAR: Clarina de Souza Genaro
SUPLENTE: Lucélia Furlaneto de Camargo Bueno
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
Art. 3º As funções dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância prestado ao Município.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 10.021/2022, nº 10.140/2022 e nº 9.920/2022.
Bariri, 24 de janeiro 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
