Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 10592, DE 18 DE AGOSTO DE 2023.

Vide Portaria nº 10.767/2024

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/08/2023 - Edição nº 1500

Dispõe sobre composição do Conselho Municipal de Assistência Social.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.713 de 08 de dezembro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros representantes do Governo e da Sociedade Civil, bem como seus suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social, a saber:

I - do Poder Público: 

a) 02 (dois) representantes da Diretoria Municipal de Assistência Social:

- Fabricia de Oliveira – Titular

- Juliana de Mattos – Suplente

- Érica Tais de Azevedo Amorim – Titular

- Adriana Henrique Menegassi – Suplente

b) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Educação e Cultura:

- Tatiane Felippe Pregnolato – Titular

- Bruna Carvalho – Suplente

c) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Saúde:

- Eliana Aida Manin Guerra – Titular(Vide Portaria nº 10.767, de 17.01.2024)

- Fábio José Zenni – Suplente(Vide Portaria nº 10.767, de 17.01.2024)

II - da Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante dos usuários ou de organização de usuários da Assistência Social:

- Elisangela Rossato – Titular

- Eunice Tavares de Aguiar Firmani – Suplente

b) 02 (dois) representantes de entidades e organizações de Assistência Social:

- Pâmela Barbaresco Silvestre (APAE) – Titular

- Samanta Francisca Marques Benetasso (Centro de Promoção Social) – Suplente

- Adriana Inês Granai (LAV – Lar, Amor e Vida) – Titular

- Josiana Aparecida Caires dos Santos (Lar Vicentino) – Suplente

c) 01 (um) representante de trabalhadores do setor.

- Ana Laura Fanton Bastazini de Santis – Titular

- Aline Cristiane Manzato Pegorin – Suplente 

Art. 2º Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social exercerão mandato por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, vedada à remuneração.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 9.510, de 26 de abril de 2021.

Bariri, 18 de agosto de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 10592, DE 2023

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