Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 11622, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.

Vide Portaria nº 11.664/2025

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/08/2025 - Edição nº 1957

Dispõe sobre composição do Conselho Municipal de Assistência Social.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e em conformidade com a Lei Municipal nº 4.713 de 08 de dezembro de 2016

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros representantes do Governo e da Sociedade Civil, bem como seus suplentes, para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social, a saber:

I - do Poder Público: 

a) 02 (dois) representantes da Diretoria Municipal de Assistência Social:

- Érica Tais de Azevedo Amorim - Titular

- Adriana Henrique Menegassi – Suplente

- Suzane Gabia Dinis Albranti – Titular

- Ágata Jaqueline Vitória da Silva – Suplente

b) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Educação e Cultura:

- Elisabete do Carmo Facin – Titular

- Roselaine Aparecida Miura Rodrigues – Suplente

c) 01 (um) representante da Diretoria Municipal de Saúde:

- Rosemeire Palomo de Souza Miranda – Titular

- Karoline Mazulli Silva Cantacini – Suplente

II - da Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante dos usuários ou de organização de usuários da Assistência Social:

- Regina Célia Credendio da Silva – Titular

-  Luciana Cristina Tebaldi – Suplente

b) 02 (dois) representantes de entidades e organizações de Assistência Social:

- Pâmela Barbaresco Silvestre (Centro de Promoção Social) – Titular

- Samanta Francisca Marques Benetasso (Centro de Promoção Social) – Suplente

- Sonia Regina Grigolin Maciel (APAE) – Titular

- Graziela Pereira Guedes (APAE) – Suplente(Vide Portaria nº 11.664, de 12.06.2025)

c) 01 (um) representante de trabalhadores do setor:

- Aline Cristiane Manzato Pegorin – Titular

- Josmeire Nascimento Fiorin – Suplente 

Art. 2º Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social exercerão mandato por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período, vedada à remuneração.

 Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 10.592/2023, nº 11.361/2025 e nº 11.375/2025.

Bariri, 21 de agosto de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 11622, DE 2025

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