Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 10340, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
Revogada pela Portaria nº 11.202, de 08.01.2025Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 09/02/2023 - Edição nº 1374
Institui a Comissão Fiscalizadora de Proteção aos Animais do Município de Bariri.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, mais especificamente a Lei Municipal nº 4.860, de 04 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Fiscalizadora de Proteção aos Animais do Município de Bariri, para acompanhamento e fiscalização dos atos decorrentes da aplicação da Lei Municipal nº 4.860, de 04 de dezembro de 2018, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:
- Irene Chagas do Nascimento Inácio Rangel (Diretora de Saúde);
- Márcio Rogério Nascimento (Diretor de Obras e Meio Ambiente);
- Suzanik Marcela de Menezes Fodra (Diretoria de Saúde).
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
- Leticia Fanton Cantazini (AFAPABI – Associação Francisco de Assis Protetora dos Animais);
- Anete Zenni Chahim (AFAPABI – Associação Francisco de Assis Protetora dos Animais);
- Aparecida Izabel Domingues Claro (AFAPABI – Associação Francisco de Assis Protetora dos Animais).
Art. 2º Compete a Comissão Fiscalizadora designada por esta Portaria:
I - fiscalizar as denúncias recebidas de práticas de maus-tratos aos animais, juntamente com o Setor de Meio Ambiente desta municipalidade;
II - na constatação de maus-tratos, fotografar os animais no ato da fiscalização ou após sua melhoria física ou mental;
III - notificar o denunciado, ato de atribuição do Presidente da Comissão;
IV - avaliar a necessidade de assistência veterinária, orientando o agente infrator a providenciar através de atendimento particular, ou, em caso de omissão, efetuar o atendimento para posterior ressarcimento das despesas;
V - remoção do animal do local onde se encontra e da guarda que o tem, no caso de constatação de maus-tratos e para o bem do animal;
VI - julgar os processos de recursos em primeira instância;
VII - outras obrigações que lhe forem atribuídas.
Art. 3º Os membros da Comissão Fiscalizadora de Proteção aos Animais do Município de Bariri exercerão o mandato por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nº 8.874/2019, nº 9.958/2022 e nº 10.166/2022.
Bariri, 09 de fevereiro de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
