Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 8874, DE 14 DE MARçO DE 2019.

Revogada pela Portaria nº 10.340, de 09.02.2023
Vide Portaria nº 9.958/2022
Vide Portaria nº 10.166/2022

Institui a Comissão Fiscalizadora de Proteção aos Animais do Município de Bariri.

FRANCISCO LEONI NETO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, mais especificamente a Lei Municipal nº 4.860, de 04 de dezembro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Fiscalizadora de Proteção aos Animais do Município de Bariri, para acompanhamento e fiscalização dos atos decorrentes da aplicação da Lei Municipal nº 4.860, de 04 de dezembro de 2018, com os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

- Dr. Airton Luis Pegoraro (Vigilância Sanitária);

- Rosemara Cristina Gonçalves Rodrigues (Vigilância Epidemiológica);(Vide Portaria nº 9.958, de 24.06.2022)(Vide Portaria nº 10.166, de 08 de 11 de 2022)

- Alessandra Giuliana Cintra (Diretoria de Educação);

- Valter Eduardo Favaro (Setor de Fiscalização).

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

- Leticia Fanton Cantazini (AFAPABI – Associação Francisco de Assis Protetora dos Animais);

- Anete Zenni Chahim (AFAPABI – Associação Francisco de Assis Protetora dos Animais);

- Marcos Fernando Aquilante Filho (AFAPABI – Associação Francisco de Assis Protetora dos Animais).

Art. 2º Compete a Comissão Fiscalizadora designada por esta Portaria:

I – fiscalizar as denúncias recebidas de práticas de maus-tratos aos animais, juntamente com o Setor de Meio Ambiente desta municipalidade;

II – na constatação de maus-tratos, fotografar os animais no ato da fiscalização ou após sua melhoria física ou mental;

III – Notificar o denunciado, ato de atribuição do Presidente da Comissão;

IV – avaliar a necessidade de assistência veterinária, orientando o agente infrator a providenciar através de atendimento particular, ou, em caso de omissão, efetuar o atendimento para posterior ressarcimento das despesas;

V – remoção do animal do local onde se encontra e da guarda que o tem, no caso de constatação de maus-tratos e para o bem do animal;

VI – julgar os processos de recursos em primeira instância;

VII – outras obrigações que lhe forem atribuídas.

Art. 3º Os membros da Comissão Fiscalizadora de Proteção aos Animais do Município de Bariri exercerão o mandato por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 8.846, de 04 de fevereiro de 2019.

Bariri, 14 de março de 2019.

FRANCISCO LEONI NETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada por afixação no Quadro de Editais desta Prefeitura, na mesma data.

GISLAINE ALINE MARANHO RODRIGUES CAPOBIANCO

Diretora dos Serviços de Administração

Bariri - PORTARIA Nº 8874, DE 2019

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