Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 10857, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

Revogada pela Portaria nº 11.295, de 17.02.2025
Vide Portaria nº 10.962/2024

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/02/2024 - Edição nº 1615

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e de conformidade com a Lei Municipal nº 4.431, de 09 de maio de 2014

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros representantes para comporem o Conselho Municipal das Pessoas com Deficiências, bem como seus suplentes, a saber:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

a) representante do Serviço de Educação:

- TITULAR: Cristiane Polonio Galdino

- SUPLENTE: Tatiane Felippe Pregnolatto

b) representante do Serviço de Saúde:

- TITULAR: Eliana Aida Manin Guerra 

- SUPLENTE: Silvia Regina Martins Ferreira Lopes

c) representante do Serviço de Ação Social:

- TITULAR: Lucileia Castilho Saltarelli

- SUPLENTE: Bianca Novaes

d) representante do Serviço de Desenvolvimento:

- TITULAR: Luciana Policarpo Viccari

- SUPLENTE: Luis Eduardo Benatti

e) representante do Serviço de Obras e Meio Ambiente:

- TITULAR: Gustavo Henrique Facin

- SUPLENTE: Lisando Elves Felipe(Vide Portaria nº 10.962, de 16.04.2024)

II – REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

a) representante de Entidade ligado ao Comércio e Indústria de Bariri:

- TITULAR: Tomas Edson Paulino

- SUPLENTE: Lizete Maria Pellegrino   

b) representante de Entidades diretamente ligadas à defesa e/ou atendimento da Pessoa com Deficiência:

- TITULAR: Ana Laura Fanton Bastazini de Santis

- SUPLENTE: Lucilene Aparecida Stefanutto

c) representante de Entidade Prestadora de Serviço à Pessoa com Deficiência:

- TITULAR: Pamela Basbaresco Silvestre

- SUPLENTE: Cecilia Brinkman Cantero Ultramare

d) representantes da Sociedade Civil atendendo à Globalidade das Deficiências:

- TITULAR: Ronualdo Cacildo Gimenes

- SUPLENTE: Everaldo Custodio

- TITULAR: Ana Cristina Orefice

- SUPLENTE: Silvia Maria de Barros Gandara

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência será por 02 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

Art. 3º As funções dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço de relevância prestado ao Município.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nº 10.280/2023, nº 10.347/2023 e nº 10.464/2023.

Bariri, 22 de fevereiro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 10857, DE 2024

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