Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 11822, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/12/2025 - Edição nº 2019
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e de conformidade com a Lei Municipal nº 3.945, de 09 de novembro de 2010 e suas alterações;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes membros, cujo mandato será de 02 (dois) anos facultada a recondução, para comporem o Conselho Municipal da Pessoa Idosa no Município de Bariri, conforme segue:
I – por 04 (quatro) representantes do Poder Executivo sendo:
a) representante do Serviço de Assistência Social:
- Keila Cristina Martins –Titular
- Luciléia Castilho Saltarelli – Suplente
b) um representante do Serviço de Saúde:
- Mariana Mosconi – Titular
- Rosemeire Palomo de Souza Miranda – Suplente
c) um representante do Serviço de Educação e Cultura:
- Elisabete do Carmo Facin – Titular
- Raica Patricia Spedo – Suplente
d) um representante do Setor de Desenvolvimento:
- Lucilene Castilho Saccomano – Titular
- Giovana Felipe de Oliveira – Suplente
II – por 04 (quatro) representantes da sociedade civil, entidade ou órgão não-governamental sendo:
a) um representante de Associação de Aposentados:
- sem indicações
b) um representante de Serviço de Acolhimento de Idosos:
- Neusa Guerta de Souza – Titular
- Josiane Aparecida Caires dos Santos – Suplente
c) um representante de Serviço de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência:
- Amanda Maccorin – Titular
- Sonia Regina Grigolin Maciel – Suplente
d) um representante de Organização sem fins lucrativos que desenvolva atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades:
- João Domingos Cardoso Leonel – Titular
- Maria Aparecida Penachi – Suplente
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, enquanto no desempenho das suas funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
Art. 3º A função do Membro do Conselho Municipal do Idoso não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 10.861, de 29 de fevereiro de 2024.
Bariri, 01 de dezembro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
