Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 11822, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 01/12/2025 - Edição nº 2019

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; e de conformidade com a Lei Municipal nº 3.945, de 09 de novembro de 2010 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros, cujo mandato será de 02 (dois) anos facultada a recondução, para comporem o Conselho Municipal da Pessoa Idosa no Município de Bariri, conforme segue:

I – por 04 (quatro) representantes do Poder Executivo sendo:

a) representante do Serviço de Assistência Social:

- Keila Cristina Martins –Titular

- Luciléia Castilho Saltarelli – Suplente

b) um representante do Serviço de Saúde:

- Mariana Mosconi – Titular

- Rosemeire Palomo de Souza Miranda – Suplente

c) um representante do Serviço de Educação e Cultura:

- Elisabete do Carmo Facin – Titular

- Raica Patricia Spedo – Suplente

d) um representante do Setor de Desenvolvimento:

- Lucilene Castilho Saccomano – Titular

- Giovana Felipe de Oliveira – Suplente

II – por 04 (quatro) representantes da sociedade civil, entidade ou órgão não-governamental sendo:

a) um representante de Associação de Aposentados:

- sem indicações

b) um representante de Serviço de Acolhimento de Idosos:

- Neusa Guerta de Souza – Titular

- Josiane Aparecida Caires dos Santos – Suplente

c) um representante de Serviço de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência:

- Amanda Maccorin – Titular

- Sonia Regina Grigolin Maciel – Suplente

d) um representante de Organização sem fins lucrativos que desenvolva atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades:

- João Domingos Cardoso Leonel – Titular

- Maria Aparecida Penachi  – Suplente

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso – CMI será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, enquanto no desempenho das suas funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.

Art. 3º A função do Membro do Conselho Municipal do Idoso não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 10.861, de 29 de fevereiro de 2024.

Bariri, 01 de dezembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 11822, DE 2025

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!