Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 11539, DE 14 DE JULHO DE 2025.

Vide Portaria nº 11.606/2025
Vide Portaria nº 11.671/2025

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 14/07/2025 - Edição nº 1932

Instaura Procedimento de Sindicância, para apurar supostas infrações disciplinares praticadas por empregado público da Prefeitura Municipal de Bariri.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri, bem como o art. 9º, da Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021 e suas alterações,

CONSIDERANDO que nos termos do art. 5º, inciso LV, c.c. art. 37, “caput” e parágrafo primeiro, inciso II, do artigo 41, todos da Constituição Federal aos servidores públicos, ainda que celetistas, é garantido o direito de ampla defesa para apuração de falta grave e aplicação de demissão com justa causa, mediante processo administrativo disciplinar;

CONSIDERANDO o disciplinado na Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021, que “institui a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar na Administração Municipal e na Autarquia SAEMBA”;

CONSIDERANDO que o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bariri é o Celetista, conforme Lei Complementar Municipal nº 1, de 24 de outubro de 1990;

CONSIDERANDO as possíveis irregularidades apresentados no âmbito do Processo Administrativo nº 3906/2025;

CONSIDERANDO a requisição do Ministério Público através do Oficio 1ª PJ nº 114.2025, ref: Noticia de Fato nº 0203.0000126/2025.

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Procedimento de Sindicância para apuração de possível conduta grave praticada pela servidora pública L. V. S. G., matrícula nº 5388, ocupante do emprego público de Diretor de EMEI, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com fundamento nos artigos 1º, 2º, 9º e nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do art. 40, todos da Lei Municipal nº 5.048/2021, à luz das alíneas “a”, “b”, “e” e “j” do art. 482 da CLT, conforme requisição do Ministério Público, por meio do Ofício nº 114/2025 – 1ª PJ, referente à Notícia de Fato nº 0203.0000126/2025.

Art. 2º A apuração será realizada pela Comissão nomeada através da Portaria nº 11.352, de 20 de março de 2025.

Paragrafo único. As atribuições da comissão são aquelas previstas na Portaria de nomeação, bem como na Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021 e alterações.

Art. 3º O processo administrativo de sindicância correrá em SEGREDO, sendo vedada a sua publicação na imprensa oficial ou por fixação no átrio da Prefeitura Municipal, ficando ainda proibido o seu acesso ou franquia à pessoa não autorizada, com exceção àquela que seja parte no processo ou seu procurador regularmente constituído para tal fim.

Art. 4º Fica designado a servidora Silmara Cristina Cocia Beltrami, representante da Diretoria interessada, que acompanhará e participará das audiências quando necessário.

Art. 5º O prazo para conclusão do processo administrativo de sindicância será de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, se as circunstâncias assim o exigirem.

Art. 6º Eventuais despesas oriundas com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Bariri, 14 de julho de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 11539, DE 2025

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