Município de Bariri

Estado - São Paulo

PORTARIA Nº 11808, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 18/11/2025 - Edição nº 2013

Prorroga prazo para a conclusão de procedimento de sindicância.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial ao art. 15 da Lei Municipal nº 5.048/2021; e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 11.574, de 01 de agosto de 2025, Portaria nº 11.633, de 27 de agosto de 2025, Portaria nº 11.700, de 29 de setembro de 2025 e Portaria nº 11.758, de 28 de outubro de 2025;

RESOLVE: 

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a partir de 28 de novembro de 2025, o prazo para a conclusão do procedimento de sindicância, tendo em vista a necessidade de tempo adicional para o adequado cumprimento dos atos processuais.

Art. 2º A presente portaria entra em vigor desta data.

Bariri, 18 de novembro de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal

Bariri - PORTARIA Nº 11808, DE 2025

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