Município de Bariri
Estado - São Paulo
PORTARIA Nº 12065, DE 23 DE MARçO DE 2026.
Vide Portaria nº 12.114/2026Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/03/2026 - Edição nº 2092
Dispõe sobre ratificação e motivação de afastamento preventivo.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a instauração de sindicância administrativa destinada à apuração de fatos envolvendo a conduta funcional da servidora pública municipal I. C. N. I. R., conforme ato administrativo formalizado por esta Municipalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada condução dos trabalhos de apuração, bem como preservar a regularidade e a organização dos serviços prestados no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, tendo em vista que os fatos relatados geraram transtornos operacionais e retrabalho à equipe técnica da unidade;
CONSIDERANDO que o CRAS constitui unidade pública de referência no atendimento direto às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, demandando ambiente institucional estável, ético e resguardado para o pleno desenvolvimento das atividades técnicas;
CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria Municipal de Assistência Social quanto ao afastamento temporário da servidora durante o período de tramitação da sindicância, como medida preventiva destinada a resguardar o regular andamento do processo administrativo e a continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, § 1º, da Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021, bem como o Processo Administrativo nº 1019/2026;
CONSIDERANDO que o afastamento preventivo foi determinado por meio da Portaria nº 12.050/2026, de 16 de março de 2026, fazendo-se necessária a presente motivação complementar do ato administrativo;
RESOLVE:
Art. 1° Fica ratificado o afastamento preventivo da servidora pública I. C. N. I. R., matrícula nº 38652, ocupante do emprego público de Assistente Social, determinado pela Portaria nº 12.050/2026, de 16 de março de 2026, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 17 de março de 2026, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei Municipal nº 5.048/2021, em decorrência do Processo Administrativo nº 1019/2026.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os efeitos da Portaria nº 12.050/2026.
Bariri, 23 de março de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
