Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 2479, DE 10 DE MAIO DE 1988.

Vide Lei nº 3.078/1993 (Altera Anexo)

DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO ITEM 100 DA LISTA DE SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS PELO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS, INTEGRANTE DA LEI Nº 2.452, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.937.

Eu, DR. FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A alíquota do item 100 da Lista de Serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, integrante da Lei nº 2.452, de 29 de dezembro de 1.987, fica reduzida para 2,5% (dois e meio por cento).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a contar de 1º de maio de 1.988.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de maio de mil novecentos e oitenta e oito.

DR. FLORIVAL CERVELATI

Prefeito Municipal

NELSON GIARDINO

Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças

Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de maio de mil novecentos e oitenta e oito, e por Edital, afixado no local de costume.

IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI

Chefe da Divisão de Expediente

Birigui - LEI Nº 2479, DE 1988

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