Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 2452, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1987.

Vide Lei nº 2.479/1988 (Altera Anexo)
Vide Lei nº 2.743/1990 (Altera Anexo)
Vide Lei nº 3.078/1993 (Altera Anexo)

DÁ NOVA REDAÇÃO À LISTA DOS SERVIÇOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO PELO ISS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Eu, DR. FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A lista dos serviços prevista na legislação municipal, cuja prestação constitui fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, passa a vigorar como consta do Anexo I a esta Lei, com as alíquotas nele indicadas.

Art. 2º Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista constante do Anexo I, forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1º do artigo 9º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1.968, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumido responsabilidade pessoal, nos termos da Lei aplicável.

Art. 3º As informações individualizadas sobre serviços prestados a terceiros, necessários à comprovação dos fatos geradores citados nos itens 95 e 96, serão prestadas pelas instituições financeiras na forma prescrita pelo inciso II do artigo 197 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1.966 – Código Tributário Nacional.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 1.988.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e nove de dezembro de mil novecentos e oitenta e sete.

DR. FLORIVAL CERVELATI

Prefeito Municipal

NELSON GIARDINO

Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças

Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e nove de dezembro de mil novecentos e oitenta e sete, e por Edital, afixado no local de costume.

EURICO POMPEU SOBRINHO

Chefe Substituto da Divisão de Expediente

Birigui - LEI Nº 2452, DE 1987

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