Município de Birigui
Estado - São Paulo
LEI Nº 2743, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Vide Lei nº 3.078/1993 (Altera Anexo)DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS DA LISTA DE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, INTEGRANTE DO ANEXO I DA LEI Nº 2.452, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.987.
Eu, DR. SALVADOR GIAMPIETRO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alteradas, de acordo com o abaixo especificado, as alíquotas das atividades constantes da lista de serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, integrante do anexo I da Lei nº 2.452, de 29 de dezembro de 1.987, que “Dá nova redação à lista dos serviços sujeitos à tributação pelo ISS e dá outras providências”:
| ATIVIDADES | ALÍQUOTAS |
|---|---|
| 1 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres | 800% MVR |
| 4 - a) enfermeiros, ortópticos, protéticos (prótese dentária) | 200% MVR |
| b) Obstetras, fonoaudiólogos | 200% MVR |
| 8 - Médicos Veterinários | 300% MVR |
| 25 - a) Contabilidade e auditoria | 300% MVR |
| b) Guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres | 200% MVR |
| 27 - Traduções e interpretações | 200% MVR |
| 28 - Avaliação de bens | 200% MVR |
| 29 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres | 4% MVR |
| 30 - a) Projetos e cálculos | 4% MVR |
| b) Desenhos técnicos de qualquer natureza | 4% MVR |
| 88 - Advogados | 300% MVR |
| 89 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos | 500% MVR |
| 90 - Dentistas | 400% MVR |
| 91 - Economistas | 300% MVR |
| 92 - Psicólogos | 200% MVR |
| 93 - Assistentes Sociais | 200% MVR |
| 94 - Relações Públicas | 200% MVR |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 1.991.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos onze de dezembro de mil novecentos e noventa.
DR. SALVADOR GIAMPIETRO
Prefeito Municipal
WALDEMIR PEREIRA PINTO
Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças
Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
Chefe da Divisão de Expediente
