Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 2743, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

Vide Lei nº 3.078/1993 (Altera Anexo)

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS DA LISTA DE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, INTEGRANTE DO ANEXO I DA LEI Nº 2.452, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.987.

Eu, DR. SALVADOR GIAMPIETRO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alteradas, de acordo com o abaixo especificado, as alíquotas das atividades constantes da lista de serviços tributáveis pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, integrante do anexo I da Lei nº 2.452, de 29 de dezembro de 1.987, que “Dá nova redação à lista dos serviços sujeitos à tributação pelo ISS e dá outras providências”:

ATIVIDADES ALÍQUOTAS
1 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres 800% MVR
4 - a) enfermeiros, ortópticos, protéticos (prótese dentária) 200% MVR
b) Obstetras, fonoaudiólogos 200% MVR
8 - Médicos Veterinários 300% MVR
25 - a) Contabilidade e auditoria 300% MVR
b) Guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres 200% MVR
27 - Traduções e interpretações 200% MVR
28 - Avaliação de bens 200% MVR
29 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres 4% MVR
30 - a) Projetos e cálculos 4% MVR
b) Desenhos técnicos de qualquer natureza 4% MVR
88 - Advogados 300% MVR
89 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos 500% MVR
90 - Dentistas 400% MVR
91 - Economistas 300% MVR
92 - Psicólogos 200% MVR
93 - Assistentes Sociais 200% MVR
94 - Relações Públicas 200% MVR

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 1.991.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos onze de dezembro de mil novecentos e noventa.

DR. SALVADOR GIAMPIETRO

Prefeito Municipal

WALDEMIR PEREIRA PINTO

Diretor do Departamento de Planejamento e Finanças

Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI

Chefe da Divisão de Expediente

Birigui - LEI Nº 2743, DE 1990

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!