Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 2909, DE 08 DE SETEMBRO DE 1992.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 6º E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.216, DE 23/11/1.984, ALTERADOS PELA LEI Nº 2.663, DE 22/2/1.990, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Eu, PEDRO MARIN BERBEL, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 6º e seus parágrafos 1º e 2º da Lei nº 2.216, de 23/11/1.984, que “Revoga o Título IV da Lei nº 2.040, de 7 de dezembro de 1.981, e disciplina a Contribuição de Melhoria nos termos da Emenda Constitucional nº 23, de 1º de dezembro e 1.983”, objeto de alterações consubstanciadas na Lei nº 2.663, de 22/2/1.990, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Ao contribuinte que efetuar o pagamento à vista, da Contribuição de Melhoria, será concedido o desconto de 30% (trinta por cento) do total a ele atribuído, e ao que optar por pagamento em 3 (três) ou 6 (seis) parcelas mensais, sucessivas, os descontos serão de 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), respectivamente.

§ 1º Perderá o direito aos descontos de 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), o contribuinte que deixar de efetuar o pagamento de qualquer parcela nos respectivos vencimentos.

§ 2º Os pagamentos das parcelas que não se enquadrarem nas disposições do “caput” do artigo, deverão ser efetuado em parcelas fixas, em cruzeiros, após corrigidas pelo índice financeiro adotado pelo Município, mediante Decreto do Executivo Municipal.

Art. 2º Os lançamentos da Contribuição de Melhoria já efetuados, poderão ser adaptados às disposições da presente Lei, a pedido do contribuinte, mediante a atualização do débito pela Unidade Fiscal do Município correspondente ao mês de agosto de 1.992, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Birigui, aos oito de setembro de mil novecentos e noventa e dois.

PEDRO MARIN BERBEL

Prefeito Municipal

WALDEMIR PEREIRA PINTO

Diretor do Departamento de Finanças

Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI

Chefe da Divisão de Expediente

Birigui - LEI Nº 2909, DE 1992

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