Município de Birigui
Estado - São Paulo
LEI Nº 6260, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016.
Projeto de Lei n° 69/2016, de autoria do Vereador Reginaldo Fernando Pereira.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI N° 2040, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1.981, QUE "INSTITUI CÓDIGO TRIBUTÁRIO NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI;
DECRETA:
Art. 1° A SEÇÃO VIII, do CAPÍTULO II DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL, da Lei n° 2.040, de 7 de dezembro de 1.981, que "INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, acrescida da Lei n° 2.043, de 9 de fevereiro de 1.982, fica acrescido do seguinte:
"SEÇÃO IX
DA ISENÇÃO
I - as entidades filantrópicas e de caráter religioso, sediadas no município de Birigui, instaladas em imóveis próprios ou alugados, cuja responsabilidade do pagamento do tributo recaia sobre o locatário, são isentas do pagamento de tributos municipais, aplica-se no que couber o disposto no inciso VI alínea "b" do Artigo 150 da Constituição Federal.
II - para usufruir do benefício acima, deverão as entidades comprovar que estão legalmente constituídas, sem qualquer fim lucrativos.
III - as isenções estão condicionadas à renovação anual do pedido e serão reconhecidas por ato do Prefeito, sempre a requerimento da entidade interessada."
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário, notadamente Lei n° 1.856 de 18 de junho de 1.979.
Câmara Municipal de Birigui, em 1° de setembro de dois mil e dezesseis.
CRISTIANO SALMEIRÃO
PRESIDENTE
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.
CELSO MANTOVANI DA SILVA
DIRETOR GERAL DA CÂMARA
