Município de Birigui

Estado - São Paulo

LEI Nº 6260, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016.

Projeto de Lei n° 69/2016, de autoria do Vereador Reginaldo Fernando Pereira.

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI N° 2040, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1.981, QUE "INSTITUI CÓDIGO TRIBUTÁRIO NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI;

DECRETA:

Art. 1° A SEÇÃO VIII, do CAPÍTULO II DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL, da Lei n° 2.040, de 7 de dezembro de 1.981, que "INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, acrescida da Lei n° 2.043, de 9 de fevereiro de 1.982, fica acrescido do seguinte:

"SEÇÃO IX

DA ISENÇÃO

I - as entidades filantrópicas e de caráter religioso, sediadas no município de Birigui, instaladas em imóveis próprios ou alugados, cuja responsabilidade do pagamento do tributo recaia sobre o locatário, são isentas do pagamento de tributos municipais, aplica-se no que couber o disposto no inciso VI alínea "b" do Artigo 150 da Constituição Federal.

II - para usufruir do benefício acima, deverão as entidades comprovar que estão legalmente constituídas, sem qualquer fim lucrativos.

III - as isenções estão condicionadas à renovação anual do pedido e serão reconhecidas por ato do Prefeito, sempre a requerimento da entidade interessada."

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário, notadamente Lei n° 1.856 de 18 de junho de 1.979.

Câmara Municipal de Birigui, em 1° de setembro de dois mil e dezesseis.

CRISTIANO SALMEIRÃO

PRESIDENTE

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

CELSO MANTOVANI DA SILVA

DIRETOR GERAL DA CÂMARA

Birigui - LEI Nº 6260, DE 2016

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