Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 3906, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/11/2021 - Edição nº 1182
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 315.729,52 (Trezentos e quinze mil, setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária, a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 315.729,52
02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
809 08.244.0005.2005.0000 Manutenção ao Atendimento Comunitário 13.340,75
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 032 Benefício Eventual Estadual
811 08.244.1015.2151.0000 Proteção Social Especial (PSE) Alta Complexidade 9.000,00
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500 033 Projeto Inverno Solidário - FUSSP
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
806 10.122.1017.2018.0000 Unidades Básicas de Saúde – UBSs 50.000,00
3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
312 026 Covid-19 - Portaria GM/MS 2237 (MAC)
807 10.122.1017.2018.0000 Unidades Básicas de Saúde – UBSs 114.955,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
312 026 Covid-19 - Portaria GM/MS 2237 (MAC)
808 10.122.1017.2018.0000 Unidades Básicas de Saúde – UBSs 117.000,00
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
312 026 Covid-19 - Portaria GM/MS 2237 (MAC)
805 10.304.1020.2021.0000 Ações de Vigilância Sanitária 11.343,60
3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
01 TESOURO
02 10 01 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
810 04.123.0034.2042.0000 Encargos Gerais do Município 90,17
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100 068 DAEE/Sc.Rec.Hídr-Contr.Reservatório Água
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação no valor de R$ 315.639,35, sendo R$ 11.343,60 da fonte 01 – municipal, R$ 22.340,75 da fonte 02 – estadual e R$ 281.955,00 da fonte 05 – federal, e superávit financeiro no valor de R$ 90,17 da fonte 02 - estadual, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso I e II, do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como finalidade o pagamento das despesas com contratação temporária, horas-extras e serviços de pessoa jurídica para saúde, utilizando recurso federal e próprio, contribuição e material de distribuição gratuita da Assistência Social, mediante recurso estadual e restituição de saldo de convênio (construção de reservatório de água) de ano anterior.
Art. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.559, de 16 de novembro de 2017, do Plano Plurianual (PPA 2018-2021), Lei nº 3.786, de 19 de junho de 2020 (Diretrizes Orçamentária/2021) e Lei nº 3.816, de 09 de dezembro de 2020 (Orçamento/2021).
Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV, do artigo 12, da Lei nº 3.786/2020.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 18 de novembro de 2021.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo