Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI Nº 4293, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/02/2026 - Edição nº 2201

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.059.634,79 (Um milhão, cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + )                        1.059.634,79

02 07 01 SEÇÃO DE EXTENSÃO E LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO

1082 17.512.1023.2026.0000 Gestão em Saneamento e Recursos Hídricos 675.457,85

Rede de Tratamento e Abastecimento de Água

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

100 138 FEHIDRO-Reflorestamento APP Frutal I

 

1083 17.512.1023.2026.0000 Gestão em Saneamento e Recursos Hídricos 24.785,67

Rede de Tratamento e Abastecimento de Água

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

100 138 FEHIDRO-Reflorestamento APP Frutal I

 

1084 17.512.1023.2026.0000 Gestão em Saneamento e Recursos Hídricos 10.781,70

Rede de Tratamento e Abastecimento de Água

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

100 139 FEHIDRO-Reflorestamento APP Frutal II

 

1085 17.512.1023.2026.0000 Gestão em Saneamento e Recursos Hídricos 348.609,57

Rede de Tratamento e Abastecimento de Água

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

100 139 FEHIDRO-Reflorestamento APP Frutal II

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação de no valor de R$ 1.024.067,42 de fonte 02-estadual e anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, incisos II e III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Anulação (-)                                     -35.567,37

02 12 05 SEÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS

459 15.452.0042.2056.0000 Promoção de Uma Cidade Mais Limpa e Conservada -35.567,37

Limpeza e Conservação de Vias e Logradouros Públicos

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

01 TESOURO

110 000 GERAL

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo a suplementação de dotação proveniente de recurso estadual para reflorestamento do Córrego Frutal.

Art. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 4.271, de 04 de dezembro de 2025, do Plano Plurianual (PPA 2026-2029), Lei nº 4.269, de 27 de novembro de 2025 (Diretrizes Orçamentária/2026) e Lei nº 4.275, de 12 de dezembro de 2025 (Orçamento/2026).

Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.269/2025.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 25 de fevereiro de 2026.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI Nº 4293, DE 2026

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