Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI Nº 4293, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/02/2026 - Edição nº 2201
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.059.634,79 (Um milhão, cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 1.059.634,79
02 07 01 SEÇÃO DE EXTENSÃO E LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO
1082 17.512.1023.2026.0000 Gestão em Saneamento e Recursos Hídricos 675.457,85
Rede de Tratamento e Abastecimento de Água
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100 138 FEHIDRO-Reflorestamento APP Frutal I
1083 17.512.1023.2026.0000 Gestão em Saneamento e Recursos Hídricos 24.785,67
Rede de Tratamento e Abastecimento de Água
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
100 138 FEHIDRO-Reflorestamento APP Frutal I
1084 17.512.1023.2026.0000 Gestão em Saneamento e Recursos Hídricos 10.781,70
Rede de Tratamento e Abastecimento de Água
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
100 139 FEHIDRO-Reflorestamento APP Frutal II
1085 17.512.1023.2026.0000 Gestão em Saneamento e Recursos Hídricos 348.609,57
Rede de Tratamento e Abastecimento de Água
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
100 139 FEHIDRO-Reflorestamento APP Frutal II
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação de no valor de R$ 1.024.067,42 de fonte 02-estadual e anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do parágrafo 1º, incisos II e III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Anulação (-) -35.567,37
02 12 05 SEÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS
459 15.452.0042.2056.0000 Promoção de Uma Cidade Mais Limpa e Conservada -35.567,37
Limpeza e Conservação de Vias e Logradouros Públicos
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01 TESOURO
110 000 GERAL
Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo a suplementação de dotação proveniente de recurso estadual para reflorestamento do Córrego Frutal.
Art. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 4.271, de 04 de dezembro de 2025, do Plano Plurianual (PPA 2026-2029), Lei nº 4.269, de 27 de novembro de 2025 (Diretrizes Orçamentária/2026) e Lei nº 4.275, de 12 de dezembro de 2025 (Orçamento/2026).
Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso III do artigo 4º da Lei nº 4.269/2025.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 25 de fevereiro de 2026.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
