Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3684, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 3.719, de 27 de agosto de 2019;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

02 11 01 SEÇÃO DE URBANISMO, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO

723 26.451.0044.1038.0000 Recapeamento de Vias Públicas Urbanas.....400.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

100 092 Sec.Des.Reg.-Recap.Asf.- Conv.1991732/19


724 26.451.0044.1038.0000 Recapeamento de Vias Públicas Urbanas.....50.000,00

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES

01 TESOURO

100 092 Sec.Des.Reg.-Recap.Asf.- Conv.1991732/19

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação, apurado nos termos do parágrafo 1º, inciso II do artigo 43, da Lei nº 4320/1964.

Art. 3º O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei 3.559, de 16 de novembro de 2017, do Plano Plurianual (PPA 2018-2021), Lei nº 3.624, de 28 de junho de 2018 (Diretrizes Orçamentária/2019) e Lei nº 3.668, de 26 de novembro de 2018 (Orçamento/2019).

Art. 4º As despesas constantes no presente Decreto poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 27 de agosto de 2019.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 3684, DE 2019

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