Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 3816, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Decreto nº 3.816 veiculado na Edição nº 913, de 30/09/2020, por um lapso foi publicado com incorreções. Desta forma, republicamos abaixo o Decreto correto na sua integra.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/09/2020 - Edição nº 913
DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DA SUSPENSÃO DAS AULAS E DEMAIS ATIVIDADES LETIVAS PRESENCIAIS NAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, ESTADUAL E PRIVADA EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, COMO MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE AO COVID-19, E ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 3.737/2020.
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde para que se tome as medidas preventivas com o fim de se evitar a proliferação do referido vírus, a fim de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e a continuidade do processo de aprendizagem com a garantia da segurança sanitária dos alunos do Município de Guararapes;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 3.740, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as providências complementares para enfrentamento da emergência pública em razão da proliferação do COVID-19;
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 64.994/2020, que dispõe sobre as medidas de quarentena no contexto da pandemia do COVID-19, e dá outras providências;
Considerando que o STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341MC-DF, Pleno, com julgamento proferido em 14/04/2020, com relatoria do Ministro Edson Fachin, assentou que as medidas adotadas pelo Governo Federal na MP 926/2020 para o enfrentamento do COVID-19, não afastam a competência concorrente que os entes federativos possuem para legislar e estabelecer medidas normativas e administrativas em matéria relacionada a saúde pública, nos termos do artigo 23, inciso II da Constituição Federal;
Considerando que no retorno das atividades presenciais devem ser preservadas as condições de saúde dos empregados públicos da área da educação e dos alunos das unidades escolares instaladas no Município de Guararapes;
Considerando a complexidade dos protocolos de saúde para o retorno das aulas e demais atividades letivas na forma presencial;
Considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; e,
Considerando o princípio da dignidade da pessoa humana previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Guararapes;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º do Decreto Municipal nº 3.737, de 19 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Ficam suspensas por prazo indeterminado, as aulas de educação básica, em todos os estabelecimentos de ensino da rede pública municipal, estadual e privada do Município de Guararapes.”
Art. 2º Durante o período da suspensão das aulas e demais atividades letivas presenciais, as atividades educacionais serão realizadas a distância nos mesmos moldes já realizados desde o início da suspensão das aulas.
Parágrafo único. As atividades escolares não presenciais serão realizadas de forma remota, não prejudicando o calendário escolar e a aplicação dos conteúdos programáticos devendo a direção da unidade escolar juntamente com os docentes observarem fielmente as disposições normativas dos respectivos sistemas de ensino para a oferta das aulas remotas.
Art. 3º Caberá ao Departamento de Educação do Município dar ciência do presente Decreto para as unidades escolares estaduais e privadas, bem como à Diretoria de Ensino da Região de Araçatuba para adoção das medidas necessárias para a permanência da suspensão das aulas e demais atividades letivas não presenciais.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 29 de setembro de 2020.
Tarek Dargham
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo