Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 3940, DE 08 DE JULHO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 08/07/2021 - Edição nº 1095A
DISPÕE SOBRE AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES E FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMERCIAIS LOCAIS EM RAZÃO DA PROLIFERAÇÃO DO COVID-19, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020, ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.917, DE 7 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes; e,
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde para que se tome as medidas preventivas com o fim de se evitar a proliferação do referido vírus;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 3.740, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as providências complementares para enfrentamento da emergência pública em razão da proliferação do COVID-19;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 64.994/2020, que dispõe sobre as medidas de quarentena no contexto da pandemia do COVID-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo prorrogou em todo o Estado a chamada “fase de transição” do Plano São Paulo, durante o período de 09/07/2021 a 31/07/2021;
CONSIDERANDO a redução do número de óbitos, aliado ao fato da grande gama populacional do Estado de São Paulo que já se encontra imunizada com a vacinação;
DECRETA:
Art. 1º Fica estendida até o dia 31 de julho de 2021, a fase denominada de “transição” do Plano São Paulo.
Art. 2º Fica alterado o inciso I do § 1º do art. 1º, do Decreto Municipal nº 3.917, de 07 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (.....)
§ 1º (.....)
I - limitar a entrada de pessoas em até 40% (quarenta por cento) da capacidade máxima de ocupação do estabelecimento;
(.....)”
Art. 3º Ficam alterados os incisos I, III, IV e V do art. 2º, do Decreto Municipal nº 3.917, de 07 de maio de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (.....)
I - atividades comerciais e serviços em gerais, das 06h às 23h, de segunda a sábado;
(.....)
III - restaurantes e similares entre 06h e 23h, de segunda a domingo;
IV - salões de beleza e barbearias entre 06h e 23h, de segunda a sábado;
V - academias de esportes de todas as modalidades entre 06h e 23h de segunda a sábado.”
Parágrafo único. O atendimento presencial nos restaurantes e similares será até às 22h, com o encerramento das atividades até às 23h.
Art. 4º Fica mantido no município de Guararapes o toque de restrição – lockdown, de 09 de julho de 2021 a 31 de julho de 2021, das 23h às 5h.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de 9 de julho de 2021.
Guararapes, 08 de julho de 2021.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo